Notícias
TJDFT mantém lei sobre combate à violência contra as mulheres nas escolas
Em decisão unânime, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT indeferiu o pedido de suspensão imediata da Lei Distrital 7.460/2024, que instituiu o programa “Educa por Elas”, na rede de ensino pública e privada do Distrito Federal. A norma prevê medidas em prol do combate à violência contra mulheres nas escolas.
A legislação questionada prevê o desenvolvimento de conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher como tema transversal, sem criar nova disciplina ou alterar a carga horária.
A ação direta de inconstitucionalidade contra a norma foi apresentada pelo Governador do Distrito Federal sob o argumento de interferência em atribuições exclusivas do Poder Executivo local e invasão de competência legislativa privativa da União sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, sustentou que o tema se enquadra em matéria de competência concorrente e que não houve usurpação de iniciativa.
Ao avaliar a questão, o TJDFT concluiu que o conteúdo previsto, voltado à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher, não extrapola competências constitucionais. “A matéria abordada está inserida no rol de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, na forma do artigo 24, inciso IX, da Constituição Federal”.
Além disso, o colegiado destacou que não houve estabelecimento de novas estruturas ou atribuições na Secretaria de Educação, logo não há ofensa à competência do Chefe do Executivo.
Por fim, o TJDFT entendeu que a lei não cria despesas adicionais e nem interfere nas diretrizes fixadas pela legislação federal de educação. Na prática, o programa “Educa por Elas” continua em vigor, com o propósito de difundir conhecimento e fomentar o debate sobre a prevenção da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
Processo: 0745629-47.2024.8.07.0000.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br